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PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO
Conjunto de documentos onde constam todos os dados da edificação, do sistema de climatização, do responsável técnico, bem como procedimentos e rotinas de manutenção comprovando sua execução.um Plano de Manutenção, Operação e Controle requerido pela Portaria nº 3.523/GM.
Algumas pessoas pensam que somente as edificações com sistemas acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H) precisam de PMOC, mas a Lei Federal Nº 13.589/2018, determina que todos os edifícios de uso público e coletivo devem contar, obrigatoriamente, com o Plano de Manutenção e Operação de Controle.
As multas, segundo a Lei Nº 6.437/77, para quem não cumprir podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 dependendo do risco ou gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento, sendo dobrada na sua reincidência
Perguntas e Respostas frequentes – PMOC – Publicada pela Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento – ABRAVA
1- O que diz a Lei Federal 13.589 de 04/01/18?
Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização.
2- O que é o PMOC?
É o conjunto de documentos onde constam todos os dados da edificação, do sistema de climatização, do responsável técnico, bem como procedimentos e rotinas de manutenção comprovando sua execução.
3- Quem pode assinar, isto é, ser responsável técnico pelo PMOC de sistemas de climatização?
Deve ser responsável técnico o profissional legalmente habilitado pelo seu respetivo órgão de classe.
Responsável Técnico é o cidadão habilitado, na forma da lei que regulamentou sua profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um serviço ou produto.
Para mais esclarecimentos, sugerimos que consulte diretamente os conselhos de classe.
4- Só é necessário ter PMOC sistemas de climatização acima de 5,0 TRs?
Não. Segundo o art. 1º da Lei 13.589/18, “Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.”
5- Mas na Portaria 3.523 menciona a necessidade de PMOC para sistemas acima de 5,0TRs”?
A Portaria 3523 diz no Art. 6º “Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado.”. Portanto, para sistemas acima de 5,0TRs é necessário ter um responsável técnico habilitado pelo PMOC.
6- A Portaria 3.523 e a Resolução 09 continuam valendo?
Sim. A Portaria e Resolução são os regulamentos técnicos que definem os procedimentos de manutenção de sistemas de climatização e a qualidade do ar em ambientes internos. Inclusive, enquanto o Decreto Regulamentador não é editado pela Presidência da República, as Normas da ABNT estão em pleno vigor e devem ser observadas, uma vez que são dotadas de força legal.
7- E as normas técnicas da ABNT, são obrigatórias?
Sim, conforme regulamentada na Lei 13.589.
8 - O que a Brasconfort pode Oferecer?
Manutenção Corretiva e Preventiva
Elaboração Plano PMOC
Engenheiros e Técnicos Responsáveis
Equipes de Manutenção de Pronto Atendimento - MP
Equipes de Atendimento Programado - MP
Implantação Software de Gestão
Abertura de Chamados por meio de Smartfone, tablets, desktops, notebooks e outros dispositivos conectados a internet
Confirmação da Realização das atividades executadas mediante a assinatura digital do Proprietário / Preposto da Instalação
Monitoramento do Status das atividades agendadas em tempo Real
Envio Mensal de Relatórios Gerenciais, tais como:
* Relatório de Medição ( temperaturas que foram medidas in loco via sistema)
* Percentual de Quebras
* Percentual de Manutenções Preventivas
* Reporte Gerencial
* E, outros mais que melhor se adequar na realidade da área de negócio.