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PMOC


C�digo do produto = 1377

PMOC

PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO


Conjunto de documentos onde constam todos os dados da edificação, do sistema de climatização, do responsável técnico, bem como procedimentos e rotinas de manutenção comprovando sua execução.um Plano de Manutenção, Operação e Controle requerido pela Portaria nº 3.523/GM.

Algumas pessoas pensam que somente as edificações com sistemas acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H) precisam de PMOC, mas a Lei Federal Nº 13.589/2018, determina que todos os edifícios de uso público e coletivo devem contar, obrigatoriamente, com o Plano de Manutenção e Operação de Controle.

As multas, segundo a Lei Nº 6.437/77, para quem não cumprir podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 dependendo do risco ou gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento, sendo dobrada na sua reincidência


Perguntas e Respostas frequentes – PMOC – Publicada pela Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento – ABRAVA


1- O que diz a Lei Federal 13.589 de 04/01/18?

Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização.

2- O que é o PMOC?

É o conjunto de documentos onde constam todos os dados da edificação, do sistema de climatização, do responsável técnico, bem como procedimentos e rotinas de manutenção comprovando sua execução.

3- Quem pode assinar, isto é, ser responsável técnico pelo PMOC de sistemas de climatização?

Deve ser responsável técnico o profissional legalmente habilitado pelo seu respetivo órgão de classe.

Responsável Técnico é o cidadão habilitado, na forma da lei que regulamentou sua profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um serviço ou produto.

Para mais esclarecimentos, sugerimos que consulte diretamente os conselhos de classe.

4- Só é necessário ter PMOC sistemas de climatização acima de 5,0 TRs?

Não. Segundo o art. 1º da Lei 13.589/18, “Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.”

5- Mas na Portaria 3.523 menciona a necessidade de PMOC para sistemas acima de 5,0TRs”?

A Portaria 3523 diz no  Art. 6º “Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado.”. Portanto, para sistemas acima de 5,0TRs é necessário ter um responsável técnico habilitado pelo PMOC.


6- A Portaria 3.523 e a Resolução 09 continuam valendo?

Sim. A Portaria e Resolução são os regulamentos técnicos que definem os procedimentos de manutenção de sistemas de climatização e a qualidade do ar em ambientes internos. Inclusive, enquanto o Decreto Regulamentador não é editado pela Presidência da República, as Normas da ABNT estão em pleno vigor e devem ser observadas, uma vez que são dotadas de força legal.  


7- E as normas técnicas da ABNT, são obrigatórias?

Sim, conforme regulamentada na Lei 13.589.


8 - O que a Brasconfort pode Oferecer?

Manutenção Corretiva e Preventiva

Elaboração Plano PMOC

Engenheiros e Técnicos Responsáveis

Equipes de Manutenção de Pronto Atendimento - MP

Equipes de Atendimento Programado - MP

Implantação Software de Gestão

Abertura de Chamados por meio de Smartfone, tablets, desktops, notebooks e outros dispositivos conectados a internet

Confirmação da Realização das atividades executadas mediante a assinatura digital do Proprietário / Preposto da Instalação

Monitoramento do Status das atividades agendadas em tempo Real

Envio Mensal de Relatórios Gerenciais, tais como:

* Relatório de Medição ( temperaturas que foram medidas in loco via sistema)

* Percentual de Quebras

* Percentual de Manutenções Preventivas

* Reporte Gerencial

* E, outros mais que melhor se adequar na realidade da área de negócio.

 

 

 




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